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Escrito por Italo Novais | Publicado: Quarta, 06 de Março de 2024, 14h05 | Última atualização em Terça, 12 de Março de 2024, 22h52 | Acessos: 621

Registro de Denúncias

 

Atendimento

 

De acordo com o Decreto 6.029 / 2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da Comissão de Ética temporária à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal a alguma das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.  

No âmbito da UFSB, as denúncias devem ser realizadas pelos seguintes canais de comunicação:

Secretaria da CEt/UFSB: pelo e-mail ou por agendamento prévio

(comissao.etica@ufsb.edu.br)

Ouvidoria: pela  plataforma Fala.Br 

(https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)

 

 

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