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Comissão Permanente de Atividades Correcionais - CPAC

Escrito por João Gabriel | Publicado: Sexta, 25 de Outubro de 2019, 14h55 | Última atualização em Segunda, 26 de Agosto de 2024, 09h31 | Acessos: 13112

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Constituída pela Portaria nº 253/2019, de 11 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 297/2024, de 23 de agosto de 2024, a Comissão Permanente de Atividades Correcionais - CPAC tem como atribuições:

 

* Realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares;

* Instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;

* Analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;

* Realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;

* Gerir informações correcionais;

* Capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão;

* Realizar manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional;

* Prestar apoio administrativo para as comissões;

* Solicitar agente público/a para atuar nas atividades correcionais como defensor/a dativo/a, perito/a, assistente técnico/a, secretário/a, secretário ad hoc ou como membro/a de comissão, seja em procedimentos investigativos ou acusatórios; 

* Instaurar processos de responsabilização de pessoas jurídicas; e

* Celebrar Termo de Ajustamento de Conduta.

 

Resolução nº 22/2021 - Dispõe sobre o Regimento Geral da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB 

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