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Transparência Ativa

Escrito por Italo Novais | Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 09h23 | Última atualização em Sexta, 15 de Março de 2024, 14h46 | Acessos: 3391

As informações publicadas em transparência ativa são aquelas disponibilizadas pelos órgãos e entidades, independentemente de solicitação, utilizando principalmente a internet. A disponibilização proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso dos cidadãos sobre decisões e iniciativas governamentais, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. 

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, inclusive, um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas por todos os órgãos e entidades, obrigatoriamente, em seus sites oficiais (vide abaixo). São informações financeiras como orçamento, despesas, licitações, contratos, bem como institucionais, a exemplo da estrutura organizacional, ações e programas, entre outras. Além disso, ao longo dos últimos anos, outras legislações incluíram novas obrigações, como a publicação da agenda de compromissos e das notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços.  

 

Informações de publicação obrigatória:


O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre:

a) estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) licitações, contratos e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
i) informações classificadas e desclassificadas.

 

 

Legislação:

Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

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https://ufsb.edu.br/ultimas-noticias/3814-ufsb-ultrapassa-90-de-cumprimento-de-transparencia-ativa

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