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Setor de Diárias e Passagens

Escrito por João Gabriel | Publicado: Sexta, 09 de Março de 2018, 18h46 | Última atualização em Terça, 04 de Abril de 2023, 15h22 | Acessos: 22731

 

SETOR DE GESTÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SGDP) – DEFINIÇÕES

O que é

Setor responsável por coordenar o processo de solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da UFSB.

Diárias e passagens

Tem por objetivo indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da UFSB, servidor-convidado ou Colaborador Eventual que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.

Requisitos básicos

As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem – e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, nota de empenho etc.

Como solicitar

As solicitações de diárias e passagens devem ser encaminhadas via Sipac, autenticadas pelo Diretor ou Pró-Reitor da respectiva Unidade, através de Memorando Eletrônico.

Prazo para solicitação

As solicitações devem ser encaminhadas com 12 dias de antecedência para viagens nacionais e 30 dias para viagens internacionais. Viagens para capacitação (gera certificação) devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias para a Coordenação de Desenvolvimento da Diretoria de Gestão Pessoas ou para a Coordenação de Apoio Administrativo do seu Campus.

Comprovação e prestação de contas

O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada no formulário abaixo, anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (lista de presenças, relatórios, certificado etc);

Quem oferece o serviço de diárias e passagens

Diretoria de Planejamento da PROPA – Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Contatos: (73) 3616-3180 e scdp@ufsb.edu.br

Observações

1) As solicitações devem ser encaminhadas a Secretarias dos Setores.

2) Todas as informações prestadas não eximem a responsabilidade de o solicitante observar e cumprir a legislação vigente.

3) A não obediência de prazo e das normas poderá acarretar a não aprovação da viagem.

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Instrução Normativa 03/2015 MPOG – Portaria nº 404/2009 – MEC, Decreto nº 3.643/2000, Portaria nº 205/2010, Decreto 6907/2009, Decreto 5.992/2006, Decreto 6258/2007, Decreto 403/2008, IN nº 3/2008 – MPOG, Decreto 3184/1999, Decreto 7689/2012, Portaria nº 49/2012 – MPOG, IN nº 7/2012 – MPOG, IN nº 2/2013 – MPOG, Decreto nº 91800/1985, Decreto nº 940/1993, Lei 5809/1972, Lei 8460/1992, Decreto nº 71733/1973, Lei nº 5809/1972, Acórdão TCU 2789/2009, Acórdão TCU 3501/2008, Acórdão TCU 669/2008, Acórdão TCU 755/2007, Acórdão TCU 1466/2005, Acórdão TCU 2797/2010, Acórdão TCU 1287/2010, Acórdão TCU 5894/2009, Acórdão TCU 6078/2009, Acórdão TCU 3495/2008, Acórdão TCU 3465/2008, Acórdão TCU 569/2002, Lei 8429/1992(Art. 11).

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