Remuneração Cargo de Direção e Função Gratificada
Tabela de remuneração dos Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD (redação dada pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
- Vigência a partir de 01/01/2019
Cargo de Direção |
Valor integral CD |
60% |
CD-01 |
R$ 13.474,12 |
R$ 8.084,47 |
CD-02 |
R$ 11.263,53 |
R$ 6.758,11 |
CD-03 |
R$ 8.842,39 |
R$ 5.305,43 |
CD-04 |
R$ 6.421,26 |
R$ 3.852,75 |
Tabela de remuneração das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG (redação dada pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
- Vigência a partir de 01/01/2019
Função Gratificada |
Vencimento |
GDAF* |
AGE** |
Valor total FG |
FG-01 |
R$ 137,26 |
R$ 227,86 |
R$ 610,39 |
R$ 975,51 |
FG-02 |
R$ 117,24 |
R$ 194,62 |
R$ 344,42 |
R$ 656,28 |
FG-03 |
R$ 97,13 |
R$ 161,24 |
R$ 273,70 |
R$ 532,07 |
(*) Gratificação de atividade pelo desempenho de função (art. 15 da lei delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de gestão educacional
registrado em:
Orientações
Redes Sociais